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Portaria Detran.SP nº 77, de 19 de fevereiro de 2016

  • Versão para impressão

O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos vigentes para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores na categoria “A/B”, de ensino teórico e prático,

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar até 29 de fevereiro de 2016 o prazo de que trata artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 523, de 25-11-2015.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016.

 

(Republicada por conter incorreções)

 

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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